Amparo Legal
Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo
nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia
2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em
Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O
parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de
Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental.
No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99
que abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação
dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários
Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer
confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD)
diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas,
abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que
demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância está
amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da
LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de
ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos
sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de
informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação.
Cursos
de Teologia / Ensino Religioso
Curso
de Teologia, bacharelado
- Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999
- Cursos
Superiores de Teologia.
- Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004
Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004
Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior. - Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004
Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005
Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado. - Parecer CNE/CES nº 118/2009, aprovado em 6 de maio de 2009
Orientações para instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia, bacharelado.
- Parecer CNE/CES nº 51/2010
aprovado em 9 de março de 2010 -
Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para
instrução dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições
de Educação Superior e de credenciamento institucional que apresentem
cursos de Teologia, bacharelado.
Ensino
Religioso
- Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997
Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96. - Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998
Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental. - Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999
Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental. - Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999
Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso. - Parecer CNE/CEB nº 26/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007
Consulta sobre a legalidade da criação do Conselho Municipal de Ensino Religioso.
Parecer CNE/CES nº 51/2010, aprovado em 9 de março de 2010 -
Reexame do Parecer CNE/CES nº 118/2009, que trata de orientações para instrução
dos processos referentes ao credenciamento de novas Instituições de Educação
Superior e de credenciamento institucional que apresentem cursos de Teologia,
bacharelado.
O
QUE É CONVALIDAÇÃO
Convalidar
significa “tornar válido”. Deste modo, o curso de Convalidação de Teologia é a
forma que as pessoas que realizaram Cursos Livres de Teologia possuem para
reconhecerem seus cursos e, com isso, obterem um diploma válido para o
exercício profissional.
O
Ministério da Educação - MEC trata a questão com a denominação: “Programa de
Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”, legalizada
pelo Parecer CNE/CES 0063/2004.
QUEM
PODE FAZER A CONVALIDAÇÃO
O
“Programa de Aproveitamento dos Estudos feitos em Cursos Livres de Teologia”,
conhecido como Convalidação de Teologia, pode ser cursado por todos aqueles que
realizaram o curso de Teologia como Curso Livre. Para cursá-lo, o candidato
deve:
-
ter concluído o Ensino Médio;
-
ter realizado Curso Livre de Teologia com no mínimo 1.600 horas e possuir
certificado e histórico do curso.
COMO REALIZAREI MEU APROVEITAMENTO
Primeiramente,
você deve acessar www.claretiano.edu.br e fazer sua inscrição.
Observe
que você terá de fazer vestibular, e em paralelo a isso encaminhará para o
Claretiano o certificado e o histórico escolar de conclusão do Curso Livre de
Teologia que realizou, com no mínimo 1.600 horas, bem como o certificado de
conclusão do Ensino Médio. Mesmo que você tenha concluído o curso superior, é
obrigatório realizar o vestibular.
Em
seguida, serão analisadas quais disciplinas serão aproveitadas e,
posteriormente, será publicado o tempo para a realização do curso.
EM
QUANTO TEMPO FAREI O RECONHECIMENTO DO MEU CURSO
A
lei prevê que, para efeito da integralização das disciplinas para a conclusão
do Curso Superior de Teologia, o candidato oriundo dos Cursos Livres de
Teologia deverá cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária
exigida para a obtenção do diploma de Curso Superior de Teologia, bacharelado.
Estima-se,
desse modo, o mínimo de 1 ano para a conclusão do Curso Superior de Teologia;
porém, o prazo preciso para a realização dependerá da análise do histórico
escolar.
POSSO FAZER A CONVALIDAÇÃO EM QUALQUER INSTITUIÇÃO
Para que uma Instituição de Ensino
Superior possa ofertar tal programa, primeiramente ela deve ser credenciada e
reconhecida pelo MEC, assim como seus cursos.
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